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Legionella - Perguntas e Respostas

 ü  O que é a Legionella e o que pode provocar?

A Legionella é uma bactéria causadora de infeção no Homem, como a doença do Legionário e a febre de Pontiac.

A doença do Legionário é uma pneumonia bacteriana grave que, para além de afetar os pulmões, tem efeitos noutros órgãos e é fatal em cerca de 12% dos casos.

ü  Como se transmite?

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) contaminadas com a bactéria.

ü  Onde se pode encontrar?

A Legionella é considerada uma bactéria ambiental que tem como habitat natural águas superficiais como lagos, rios, nascentes, zonas de água estagnada e águas subterrâneas. Porém está normalmente presente nestes ambientes naturais em baixas concentrações.

A partir destes ambientes naturais, a Legionella pode colonizar os sistemas artificiais de abastecimento de água, incorporando-se nas redes prediais de água quente e fria, nos sistemas de arejamento, ventilação, aquecimento e climatização, tais como torres de arrefecimento (torres de refrigeração, condensadores evaporativos e humidificadores) existentes em grandes edifícios, nomeadamente em fábricas, supermercados, hotéis, centros comerciais e hospitais. Nestes ambientes artificiais a bactéria encontra fatores que favorecem o seu desenvolvimento, aumentando a sua concentração.

ü  Que fatores favorecem a sua multiplicação?

Entre as condições que favorecem a multiplicação da Legionella conta-se a presença de nutrientes, a formação de biofilmes, a ocorrência de pontos mortos ou de estagnação de água na rede, temperaturas entre 20 e 45 °C e a existência de produtos resultantes da corrosão.

ü  O que diz a legislação?

A Lei n.º 52/2018 estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.

ü  Qual o âmbito de aplicação?

A lei aplica-se em todos os setores de atividade onde existam as seguintes redes, sistemas e equipamentos:

  • Equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar, desde que possam gerar aerossóis de água: torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração, humidificadores;
  • Sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos e que possam gerar aerossóis de água;
  • Redes prediais de água, designadamente água quente sanitária;
  • Sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20 e 45 °C.

 

ü  Que obrigações define?

Os responsáveis pelas redes, sistemas e equipamentos referidos devem:

  • Proceder ao registo dos equipamentos tipificados na lei na plataforma eletrónica desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
  • Elaborar, executar, cumprir e rever o Plano de Prevenção e Controlo de Legionella, tendo por base a avaliação de risco;
  • Assegurar a realização das auditorias de 3 em 3 anos dos equipamentos tipificados na lei, por entidade acreditada pelo IPAC;
  • Adotar o procedimento aplicável em situação de risco, de acordo com a classificação a fixar em portaria.

 

ü  Como é que a XZ Consultores o pode ajudar?

A XZ Consultores possui técnicos qualificados com experiência na área que o podem apoiar na elaboração do Plano de Prevenção e Controlo de Legionella, por forma a cumprir com os requisitos da Lei n.º 52/2018.

 

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