Segurança e Saúde no Trabalho [SST]

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:

BENEFÍCIOS

  • Permite contribuir para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade e para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores;
  • Permite eliminar a necessidade da organização, possuir recursos internos específicos de segurança e saúde no trabalho, reduzindo, assim, os seus custos;
  • Permite contribuir para uma melhor conceção do posto de trabalho, aumentando consequentemente o desempenho do trabalhador e a sua motivação.

 

Organização das atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, dando resposta à obrigatoriedade legal da entidade empregadora, prevista na Lei 102/2009 de 10 de Setembro alterada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro

  • Identificação da legislação relevante e aplicável para a organização, em termos da Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlar periodicamente os riscos;
  • Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
  • Disponibilizar informação e formação para os trabalhadores sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
  • Identificação de toda a sinalização de segurança a aplicar;
  • Analisar todos os acidentes de trabalho (com e sem baixa) e as doenças profissionais originadas pelo trabalho;
  • Recolher e organizar todos os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa;
  • Efetuar e/ou coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho das instalações da empresa.
  • Elaboração dos relatórios exigidos pela legislação em vigor, como por exemplo, o relatório anual das atividades dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - Anexo D do Relatório Único;
  • Elaboração de informações de segurança para produtos químicos e instruções de segurança para máquinas e equipamentos;
  • Promover a participação e consulta dos trabalhadores nos assuntos relacionados com a higiene e segurança no trabalho.

 

Entidade Autorizada ACT / DGS

 

"Entidade autorizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pelo despacho conjunto n. 468/2006".

Na vertente da Saúde a XZ tem parceria com uma empresa do Grupo XZ, a Clínica SBE, clínica autorizada pela DGS.

Clínica SBEConheça a N/ Clínica AQUI


Lista de Empresas Autorizadas DGS (07.07.2016)