Portugal foi um dos países da Comunidade Europeia que, em 1997, adotou o Protocolo de Quioto, segundo o qual se comprometeu a reduzir as suas emissões de Gases com Efeito de Estufa (incluindo Gases Fluorados com Efeito de Estufa - GFEE).
Já em 2006 foi publicado o Regulamento (CE) nº 842/2006, relativo a determinados GFEE que, entre outras, tece considerações relativamente à formação e certificação do pessoal e das empresas que participem nas atividades que envolvam intervenções com GFEE. Este diploma foi, mais tarde, transposto para o direito nacional pelo DL nº 56/2011.
Posteriormente, já em 2008, surgiu a publicação de um conjunto de Regulamentos Comunitários que estabelecem um conjunto de requisitos mínimos e de condições para o reconhecimento mútuo da Certificação de Empresas e Pessoal, como por exemplo o Regulamento (CE) nº 303/2008 direcionado para intervenções em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados GFEE.
A CERTIF - Associação para a Certificação e a Empresa Internacional de Certificação são os organismos atualmente designados para a certificação nacional, às quais se encontram atribuídas a responsabilidade de proceder à Certificação de Empresas que executam atividades de instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham GFEE.
Os procedimentos e requisitos a cumprir pelas empresas no âmbito desta certificação foram desenvolvidos conjuntamente por uma Comissão Técnica de Certificação criada para o efeito (APA, APIRAC e CENTERM) tendo ficado consubstanciados na Especificação Técnica ET.SAC.01:2015 (3ª edição) mais emenda de Julho 2015.
Sendo a Certificação de Empresas de caráter “obrigatório” nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação anteriormente mencionada, as empresas abrangidas têm vindo a ser fiscalizadas pelos serviços competentes. Assim recomenda-se às Empresas que formalizem as respetivas solicitações de certificação à CERTIF/EIC, logo que reúnam as condições mínimas para tal.
A XZ Consultores, S.A. encontra-se disponível para colaborar com a Sua organização na resposta a mais este desafio. Assim, não hesite em consultar-nos!...
Isabel Martins
XZ Consultores, S.A.