Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular
No âmbito da “Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular“, a Comissão Europeia definiu 2030 como a data-limite para acabar com as embalagens de plástico descartáveis na União Europeia (UE), apostando no plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de microplásticos.
A nova estratégia europeia esclarece que há “uma razão económica de peso” para seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e reutilização de materiais, criando “novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho”. As novas regras foram concebidas de forma a obter os melhores desempenhos, sendo que serão aplicadas medidas diferentes tendo em consideração o tipo de produtos. Assim, irão ser introduzidas as seguintes medidas:
- Proibição de determinados artigos de plástico descartável, para os quais existem alternativas no mercado, como por exemplo talheres, pratos, palhinhas, cotonetes, varas para balões, copos e recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido, bem como de todos os produtos de plástico oxo-degradável;
- Redução da utilização de recipientes de plástico para alimentos e bebidas;
- Rotulagem e marcação específicas de determinados artigos;
- Introdução de regimes de responsabilidade alargada do produtor, que cubram o custo de recolha do lixo, aplicados a artigos como os filtros de tabaco e as artes de pesca;
- Definição de objetivos específicos de recolha seletiva de garrafas de plástico de 90 % até 2029 (77 % até 2025) e a introdução de requisitos de conceção para prender as tampas às garrafas, bem como um objetivo de incorporar 25 % de plástico reciclado em garrafas de PET a partir de 2025 e 30 % em todas as garrafas de plástico a partir de 2030.
A decisão tomada pelo Conselho da UE será seguida da publicação dos textos no Jornal Oficial da União Europeia. A diretiva entrará em vigor vinte dias após a sua publicação. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor a legislação para o seu direito nacional. A diretiva tem datas diferenciadas para a transposição de algumas medidas:
- as proibições e as obrigações de marcação deverão ser aplicadas dois anos após a sua entrada em vigor;
- a obrigação de prender as cápsulas e tampas a todos os recipientes para bebidas até 3 litros, deverá aplicar-se cinco anos após a entrada em vigor da diretiva;
- as obrigações adicionais em matéria de responsabilidade alargada dos produtores terão de ser aplicadas entre janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, em função do produto.
Os desafios associados à produção, ao consumo e ao fim de vida dos produtos de plástico podem ser transformados numa oportunidade para a UE e para a competitividade da indústria europeia, sendo a Diretiva Plásticos Descartáveis, um elemento essencial do Plano de Ação para a Economia Circular da Comissão.
Raquel Ribeiro, XZ Consultores, SA
<< Voltar