Engenharia da Segurança - Medidas de autoproteção - Primeiro a PREVENÇÃO

Muito se tem falado das tragédias que marcaram um passado (recente) devido à extensão de danos provocados, mas sobretudo pelo número de vítimas associado.

Após a análise das causas e das ações que podiam/deviam ter sido realizadas somos conduzidos para uma grande área: a PREVENÇÃO.

Várias são as áreas em que a prevenção é abordada, como por exemplo, a prevenção rodoviária, a prevenção ambiental, no entanto, iremos focar a prevenção de situações de emergência.

Será esta a chave para resolver todos os problemas? Provavelmente não, mas será seguramente a melhor forma de nos prepararmos para agir em situações futuras.

A prevenção baseia-se em conhecer a realidade que nos rodeia, identificar as nossas fragilidades, mas sobretudo implementar ações para que potenciais de situações de emergência não se concretizem. Por vezes, não é possível evitar a ocorrência de situações de emergência, no entanto, devemos aprender com as situações que não correram tão bem para melhorar a nossa resposta futura.

Relativamente à Segurança Contra Incêndio em Edifício foi publicado o Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios. Esta legislação visa a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural de modo a alcançar os seguintes objetivos:

  • Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
  • Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos (ex: a propagação do fumo e gases de combustão);
  • Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;
  • Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

É neste contexto que surgem as Medidas de Autoproteção (MAPs).

A referida legislação estabelece que todos os edifícios e recintos (incluindo os existentes e salvo algumas exceções), devem dispor de medidas de autoproteção, aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

 

maps

NOTA: O conteúdo das medidas de autoproteção depende da utilização-tipo do edifício e da categoria de risco.

Mas, a elaboração das MAPs e respetiva aprovação corresponde apenas a uma parte do cumprimento legal, a restante é assegurada pela sua efetiva implementação, ou seja:

  • através da evidência do preenchimento de registos de segurança;
  • pela realização de verificações periódicas aos equipamentos e sistemas existentes (ex: extintores, sistema de deteção de incêndio, rede de incêndio, etc…) e respetivas manutenções (por empresas devidamente autorizadas pela ANPC);
  • pela sensibilização e formação das pessoas;
  • pela realização de exercícios e simulacros

Mais do que ter um documento aprovado pela ANPC é preciso aplicar na prática e a realização de simulacros assume uma importância extrema no treino e capacitação das pessoas, uma vez que são treinadas as situações de emergência e os procedimentos são testados para verificar a sua adequabilidade e se estão ajustados à realidade.

E mais do que o cumprimento de um requisito legal é a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural que está em causa e por isso devemos encarar o futuro sem esquecer os acontecimentos passados.

O Departamento de Engenharia de Segurança da XZ Consultores procura dar resposta a várias áreas da prevenção de Segurança, mas também Ambiente, fazendo parte do nosso portefólio de serviços alguns que destacamos de seguida pela sua importância e pertinência atual:

  • Consultoria Ambiental
  • Gestão de Resíduos
  • Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
  • Apoio no preenchimento de EGAR
  • Elaboração de manuais ATEX (atmosferas explosivas)
  • Consultoria REACH
  • Avaliação de Riscos aos Postos de Trabalho

 

Solicite-nos uma proposta AQUI

Isabel Gomes, Departamento de Engenharia da Segurança
XZ Consultores, SA

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