A qualidade das atividades dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

A organização dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho são, desde logo uma obrigatoriedade legal 1, mas acima de tudo são um contributo para a produtividade, na medida em que contribui para a diminuição do absentismo, contribui para a satisfação e motivação dos colaboradores e consequentemente contribui para uma imagem positiva da organização para com o mercado.

O Grupo XZ posiciona-se, não apenas como um prestador de Serviços de Segurança e Saude2 no trabalho, mas um prestador que procura materializar os benefícios que um bom serviço de integrado de SST deve proporcionar.

Para isto assumimos uma ligação próxima e direta com a equipa clinica que é constituída por Médico do Trabalho, enfermeiro do Trabalho e eventualmente outros “atores” na área da saúde, de acordo com as especificidades das organizações em que intervimos, tais como psicólogos, fisioterapeutas, podologistas, etc.

Este trabalho é planeado em conjunto, obviamente definindo objetivos a atingir (p.e. diminuição de absentismo, melhoria de índices de saúde, …) e monitorizando estes objetivos ao longo do tempo, analisando o seu grau de sucesso, ajustando o necessário para que as mais valias a si associadas sejam efetivamente uma realidade.

Consideramos que estes intervenientes (Médico, Enfermeiro e Técnico de Segurança), devem, no mínimo, conhecer os postos de trabalho. Não poderá ser de outra forma!

De que maneira podemos criar mais valias para os trabalhadores e para o Nosso Cliente se não conhecermos o posto de trabalho, as suas especificidades, as rotinas de trabalho, a dinâmica de funcionamento da organização e dos seus colaboradores? Como se consegue diminuir o absentismo sem esse conhecimento? Como se consegue diminuir o tabagismo? Como se consegue diminuir o índice de IMC e melhor os hábitos alimentares dos colaboradores?

Apenas conseguimos isto trabalhando em equipa (Médico do Trabalho + Técnico de SST + Enfermeiro do Trabalho + Restante equipa clinica), conhecendo a dinâmica da empresa, os seus valores e com isto, Promover uma Cultura de Segurança na Organização.

Transformando isto em linguagem mais técnica, consideramos que deverá obviamente existir Vigilância da Saúde (realização de exames médicos para aferir a aptidão do trabalhador), mas também deverá existir promoção da Saúde. Esta promoção não se pode cingir ao relato de boas práticas no trabalho no momento da consulta. Deve existir um plano de prevenção, contendo as ações necessárias para que a Segurança e Saúde no Trabalho tenham como máxima a Prevenção, tanto em relação à segurança como em relação à Saúde.

Fazendo uma analogia aos lamentáveis acontecimentos registados este ano relativamente aos incêndios ocorridos, particularmente, no inicio e no fim deste Verão procuramos constantemente que Prevenção seja uma máxima por forma a evitar catástrofes e por forma a evitar que se tenha que corrigir algo que, na verdade, já não é corrigível, mas que, com competência, humildade e trabalho seria evitável.

Promover uma Cultura de Segurança é o objetivo principal em cada projeto que temos o privilégio de integrar. Promover uma Cultura de Segurança é, no fundo, promover a prevenção, garantido o Bem-Estar e nalguns casos a Vida e no final do dia, após “todas as somas e raízes quadradas”, é efetivamente o que importa.

 

Notas de rodapé

1 – Enquadramento legal

A Lei Quadro da SST – Lei 102/2009 de 9 de setembro, alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro – atualizou a transposição para o direito interno a Diretiva Quadro 89/391/CEE. Ao referir as obrigações gerais do empregador, enuncia as principais medidas a tomar no sentido de poder atingir esse desiderato, estabelecendo os princípios gerais de prevenção, nomeadamente, entre outros:

  • Eliminar os perigos (e consequentemente os riscos);
  • Avaliar os riscos que não podem ser eliminados;
  • Combater os riscos na origem;
  • Adaptar o trabalho ao Homem, agindo sobre a conceção, a organização e os métodos de trabalho e produção;
  • De um modo geral, substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
  • Integrar a prevenção num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os fatores materiais inerentes do trabalho, planificando a prevenção;
  • Dar prioridade à proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;
  • Este diploma refere que para a realização das obrigações definidas no mesmo, o empregador deve garantir a organização das atividades de segurança e saúde no trabalho e definir os princípios e os moldes em que estas atividades devem ser organizadas, relevando o seguinte:

- A entidade empregadora deve organizar as atividades de segurança e saúde no trabalho de forma a abranger todos os trabalhadores que nela prestem serviço.
- No cumprimento da obrigação prescrita no número anterior, a entidade empregadora atenderá aos direitos de informação e consulta legalmente atribuídos aos trabalhadores.

De acordo o referido diploma, o empregador ou a entidade empregadora pode optar por uma das seguintes três modalidades (básicas) de organização e funcionamento dos serviços de SST:

  • Serviços internos;
  • Serviços externos;
  • Serviços Comuns.

2 – A Saúde no Trabalho é assegurada pela Clinica de Saúde e Bem-Estar, empresa esta integrante do Grupo XZ

                                                                                                                                               André Lima, Técnico Superior de Segurança no Trabalho

XZ Consultores, SA

<< Voltar