CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
A partir de Janeiro de 2009, qualquer fração destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transacionada ou arrendada, terá que possuir um Certificado Energético, ou seja, um documento que atribui um valor de desempenho energético a essa fração com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho). Existem também benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+ (10% de dedução à coleta de IRS dos custos com crédito à habitação)
O custo para a emissão do certificado, poderá variar conforme as características da fração, nomeadamente:
O Certificado Energético, inclui também as medidas de melhoria que poderá implementar de forma a aumentar a eficiência energética do seu imóvel.
O Certificado Energético inclui também os valores das emissões de CO2 do edifício e a desagregação das necessidades de energia (aquecimento, arrefecimento e águas quentes e necessidades energia em kWh/m2 e kgep/m2).
Âmbito
Quando é necessário o Certificado?
Edifícios novos:
Edifícios Existentes:
Qual a Validade de um Certificado?
Quem pede um Certificado?
A responsabilidade de obter o certificado é dos promotores ou proprietários dos edifícios.
O Certificado é único para todo o Edifício ou é emitido para cada fração?
O conceito base adotado em Portugal foi o de emissão de certificado por fração. Para edifícios com várias frações há economia de escala nos custos.