XZ Laboratório [XZ LAB]

O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime legal relativo da prevenção e controlo das emissões atmosféricas fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

Este diploma legal abrange todas as fontes de emissão de poluentes atmosféricos associados a instalações que desenvolvam atividades de carácter industrial, produção de eletricidade e/ou vapor, instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais e/ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do estado, bem como atividades de armazenagem de combustíveis, de pesquisa e exploração de massas minerais e de manutenção e reparação de veículos.

Sendo excluídos do seu âmbito de aplicação as instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou inferior a 100 kWth, geradores de emergência, sistemas de ventilação e instalações ou parte delas utilizadas exclusivamente para I&D.

O regime instituído neste diploma, não prejudica o disposto em legislação especial, nomeadamente:

  • Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente;
  • Decreto-lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro;
  • Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades de instalações;
  • Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (GIC), transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro;
  • Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e coincineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro;
  • Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de Setembro, que estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, é regulamentado através dos seguintes diplomas legais:

  • Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, que fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono;
  • Portaria n.º 1387/2003, de 22 de Dezembro, que introduz medidas de segurança e controlo relativas ao uso do coque do petróleo pela indústria;
  • Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, que fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos;
  • Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.
  • Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, que fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril;
  • Declaração de Retificação n.º 62/2009, de 21 de Agosto, que retifica a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho;
  • Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, que vem substituir a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos;
  • Declaração de Retificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que retifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho;
  • Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho, que fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.


Análise de Emissões Gasosas em Fontes Fixas Industriais:

  • Parâmetros de Combustão (CO, CO2, O2, SO2 , NOX)
  • Partículas totais e PM10
  • Compostos orgânicos totais (COV)
  • Compostos orgânicos voláteis não metano (COVNM)
  • Metano
  • Fluoretos
  • Cloretos
  • Óxido nitroso (N2O)
  • Sulfureto de hidrogénio (H2S)
  • Total Reduced Sulfur (TRS)
  • Clorodibenzodioxinas
  • Clorodibenzofuranos
  • Hidrocarbonetos Aromáticos Policlínicos (PAH)
  • Metais
  • Amónia (NH3)
  • Brometos
  • Cloro molecular
  • Orgânicos específicos
  • Humidade absoluta
  • Temperatura
  • Velocidade
  • Pressão