Segundo a Organização Mundial da Saúde, a qualidade do ar que se respira nos edifícios é um fator importante e fundamental para a saúde e bem-estar, uma vez que as pessoas passam mais de 80% do seu tempo em ambientes interiores. Uma má qualidade do ar interior pode ter consequências graves para a saúde, ao nível de doenças respiratórias e de pele, alergias e doenças crónicas, sendo por isso um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício das pessoas.
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, impõe que de todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento devem cumprir os requisitos relacionados com a qualidade do ar interior, nomeadamente os limiares de proteção e condições de referência definidos pela Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho.
Estabelece ainda a obrigatoriedade de uma avaliação simplificada anual da qualidade do ar interior para os seguintes edifícios:
• Grandes edifícios de comércio e serviços (edifícios de escritórios, de comércio, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas);
• Creches;
• Estabelecimentos de educação pré-escolar;
• Estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico;
• Estruturas residenciais para pessoas idosas.
O Despacho n.º 1618/2022, de 9 de fevereiro, determina que estes edifícios devem efetuar a avaliação num prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do despacho, ou seja, até ao dia 8 de agosto de 2022.
A XZ Consultores, S.A., através do seu laboratório de ensaios, efetua esta avaliação.