A nova Lei n.º 13/2023, de 3 de abril de 2023, traz importantes alterações ao Código do Trabalho e leis relacionadas, com impacto direto em empregadores e colaboradores. Destacamos, assim, algumas mudanças decorrentes da "Agenda do Trabalho Digno", em vigor a partir de 1 de maio de 2023, exceto as relativas ao serviço doméstico que iniciam a 3 de junho de 2023.
Novas Regras para Plataformas Digitais:
Uma das mudanças mais relevantes é a introdução de regras laborais específicas para plataformas digitais. O novo Artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece requisitos que podem levar à presunção de um contrato de trabalho com essas plataformas.
Licença Parental e Contratos de Trabalho:
A licença parental obrigatória para os pais foi ampliada, passando de 20 dias úteis para 28 dias seguidos. O pai agora tem direito a 7 dias seguidos ou interpolados adicionais de licença, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. Ocorreram, também, alterações nos contratos de trabalho temporários e estágios, como o limite máximo de quatro renovações para contratos temporários e um aumento do valor mínimo a ser pago ao estagiário, que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional.
Outras Alterações Relevantes:
• Equiparação do contrato de estágio profissional a trabalho por conta de outrem para efeitos de segurança social, implicando a contratação de um seguro de acidentes de trabalho pela entidade promotora do estágio, que substitui o seguro de acidentes pessoais, até agora obrigatório;
• Criminalização do trabalho não declarado;
• Penalidades para entidades empregadoras que não comuniquem a admissão de trabalhadores à Segurança Social dentro de seis meses desde a contratação, podendo ser punidos com pena de prisão ou multa;
• Pagamentos diferenciados para horas extras a partir de 100 horas anuais.
A "Agenda do Trabalho Digno" traz alterações significativas à legislação laboral, exigindo atenção por parte das organizações e instituições.
XZ Consultores: Mantenha-se atualizado sobre a Agenda do Trabalho Digno para uma cultura organizacional conforme e inovadora!
João Cidade Silva
Departamento de Recursos Humano, XZ Consultores