Agenda do Trabalho Digno: Principais Alterações para uma Sociedade + Justa

A nova Lei n.º 13/2023, de 3 de abril de 2023, traz importantes alterações ao Código do Trabalho e leis relacionadas, com impacto direto em empregadores e colaboradores. Destacamos, assim, algumas mudanças decorrentes da "Agenda do Trabalho Digno", em vigor a partir de 1 de maio de 2023, exceto as relativas ao serviço doméstico que iniciam a 3 de junho de 2023.

 

Novas Regras para Plataformas Digitais:

Uma das mudanças mais relevantes é a introdução de regras laborais específicas para plataformas digitais. O novo Artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece requisitos que podem levar à presunção de um contrato de trabalho com essas plataformas.

 

Licença Parental e Contratos de Trabalho:

A licença parental obrigatória para os pais foi ampliada, passando de 20 dias úteis para 28 dias seguidos. O pai agora tem direito a 7 dias seguidos ou interpolados adicionais de licença, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. Ocorreram, também, alterações nos contratos de trabalho temporários e estágios, como o limite máximo de quatro renovações para contratos temporários e um aumento do valor mínimo a ser pago ao estagiário, que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional.

 

Outras Alterações Relevantes:

• Equiparação do contrato de estágio profissional a trabalho por conta de outrem para efeitos de segurança social, implicando a contratação de um seguro de acidentes de trabalho pela entidade promotora do estágio, que substitui o seguro de acidentes pessoais, até agora obrigatório;

Criminalização do trabalho não declarado;

Penalidades para entidades empregadoras que não comuniquem a admissão de trabalhadores à Segurança Social dentro de seis meses desde a contratação, podendo ser punidos com pena de prisão ou multa;

Pagamentos diferenciados para horas extras a partir de 100 horas anuais.

A "Agenda do Trabalho Digno" traz alterações significativas à legislação laboral, exigindo atenção por parte das organizações e instituições.

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João Cidade Silva
Departamento de Recursos Humano, XZ Consultores

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