O Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Em março de 2021 e após um longo período de reflexão que levou a audiências públicas com diversas entidades como as academias, magistraturas, profissionais do direito e de outras áreas do saber, foi aprovada a versão final da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (2020-2024).

Por isso, no programa do XXII Governo Constitucional, as polícias de anticorrupção aparecem como um importante instrumento para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva. Por outro lado, este fenómeno acaba por ofender a essência da democracia e os seus princípios fundamentais, daí a relevância de uma estratégia que permita melhorar o conhecimento e formação relativa a práticas ilícitas, a prevenção e deteção da corrupção, o reforço da articulação entre instituições públicas e privadas, assim como a garantia de uma eficaz aplicação e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção.

É neste enquadramento que aparece o Decreto Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e que de uma forma muito resumida consiste na Implementação de um conjunto de instrumentos:

• Plano de Prevenção ou Gestão de Riscos;

• Códigos de Ética e de Conduta;

• Programas de Formação;

• Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo;

Canais de Denúncias (Lei nº 93/2021).

Este último instrumento, procura estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937.

 

Como em qualquer Implementação de instrumentos, a sua gestão é que vai determinar o sucesso da mesma, através da sua efetividade, bem como a transparência e imparcialidade das respetivas decisões, procedimentos e pessoas designadas para a responsabilidade do cumprimento normativo.

O Mecanismo Nacional Anticorrupção, é a entidade que irá desenvolver a atividade de prevenção da corrupção e infrações conexas, tendo como algumas atribuições: Promoção e controlo da implementação do RGPC, apoio de entidades públicas na adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo previstos no RGPC; Desenvolver, em articulação com membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, ensino superior, educação, etc a criação de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência; Fiscalizar, em articulação com as inspeções gerais ou entidades equiparadas e inspeções regionais, a execução do RGPC, entre outras;

Público Alvo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção: Empresas com mais de 50 Trabalhadores e Autarquias Locais com mais de 10 mil habitantes.

Notas Importantes:

• O Regime Sancionatório do Regime Geral de Prevenção da Corrupção entra em vigor em junho de 2023;

• Relativamente à Lei nº 93/2021 - Canal de Denúncias o seu regime sancionatório entra em vigor já no dia 18 de junho;

• As coimas podem variar entre 45 mil euros e 250 mil euros.

A XZ Consultores tem a resposta para si.

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Miguel Silva, XZ Consultores, SA

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