Os Principais desafios impostos pela Transição da IFS e a Cultura para a Segurança Alimentar

Em outubro de 2020, foi publicada a nova versão da IFS Food V7, alinhando os seus requisitos com os critérios definidos pelo GFSI - Benchmarking Requirements de 2020.

Desde o dia 1 de março de 2021 que já é possível realizar-se auditorias de acordo com esta nova versão, mas a sua obrigatoriedade só entra em vigor em 1 de julho de 2021.

Esta revisão teve como principais focos a clarificação e redução de alguns requisitos, focando-se em aspetos mais práticos na avaliação.  Uma outra alteração relevante, está associada ao protocolo das auditorias, assim como alterações ao sistema de pontuação.

Das principais alterações no standard, destacam-se:

  • Definição de uma cultura de segurança alimentar por parte da Gestão de Topo, garantindo seu compromisso em implementar uma cultura organizacional de segurança alimentar;
  • Os requisitos do IFS Food V7 foram revistos e reduzidos em aproximadamente 15%;
  • Alteração ao protocolo de auditorias:
    • Uma das três auditorias anuais do IFS será não anunciada;
    • Pelo menos 50 por cento do tempo gasto em auditoria é alocado para inspeção no local;
  • Alteração no sistema de pontuação:  anteriormente, os requisitos classificados com pontuação B eram definidos como "desvios" atingindo "conformidade quase total". Esta caracterização foi atualizada de forma que uma pontuação B agora indica um “ponto de atenção”, representando uma situação de risco que pode se tornar um desvio com o tempo.

Os requisitos KO foram atualizados, sendo classificados como grau de A (conformidade total), C (desvio, requisito apenas parcialmente implementado) ou D (não conformidade). Uma classificação B (ponto de atenção) não é mais possível para os requisitos de KO.

Relativamente ao plano de ações que as organizações devem definir para os desvios detetados em auditoria, as empresas devem incluir no seu plano de ação, as correções implementadas e as evidências da sua implementação, bem como as ações corretivas.

Reforçando a relevância da definição e implementação da cultura para a segurança alimentar, em março de 2021, foi publicado o Regulamento (UE) 2021/382, que altera os anexos do Regulamento CE nº. 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares (no seguimento da adoção mundial da norma mundial CXC 80-2020), à redistribuição dos alimentos (garantia de um melhor aproveitamento dos recursos alimentares próprios para consumo, e distribuição do excedente alimentar para consumo humano, em especial através de doações de alimentos, evitando o desperdício alimentar) e à cultura de segurança dos alimentos.

Estas orientações já estavam refletidas na última revisão do Codex Alimentarius - Princípios Gerais da Higiene Alimentar CXC 1-1969, revisão de 2020.

Marta Tinoco, Consultora

XZ Consultores

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