A utilização de substâncias inflamáveis, para além dos riscos associados à exposição de produtos químicos, pode comportar o risco de incêndio/explosão. Isto acontece porque a mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis, sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada, denomina-se por atmosfera explosiva (ATEX).
Vários são os exemplos de incêndios e explosões que, infelizmente, são conhecidos em que a causa poderá eventualmente estar relacionada com atmosferas explosivas. Em Portugal, basta recuar ao ano de 2013 para verificar a existência de ocorrências: a 28 Abril uma explosão de enxofre na fábrica de adubos da SAPEC-Agro (Setúbal) e no dia 30 de Agosto uma explosão no silo de madeira numa fábrica em Oliveira do Hospital.
Mas, a ocorrência de situações semelhantes já tinha sido verificada em anos anteriores, em vários países, um pouco por todo o Mundo, e de modo a evitar a repetição da história o Parlamento Europeu elaborou a Diretiva ATEX (Atmosferas Explosivas) 1999/92/CE. A transposição dessa diretiva para ordem jurídica interna deu origem ao Decreto-Lei n.º 236/2003 de 30 de Setembro.
O referido decreto-lei estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho. As prescrições mínimas dizem respeito a medidas que a entidade empregadora necessita de dar cumprimento de modo a proporcionar locais de trabalho seguros aos seus colaboradores. De um modo geral, a entidade empregadora deve implementar a seguintes medidas:
A implementação do Decreto-Lei nº 236/2003 de 30 de Setembro deve ter início, na fase de projeto das instalações/processos produtivos, pois em função das substâncias utilizadas deve ser analisada a possibilidade de formação de atmosferas explosivas (a mesma análise deve ser efetuada para as instalações já existentes à entrada em vigor decreto-lei). Caso exista a possibilidade de formação de zonas ATEX, as áreas devem ser classificadas de modo a permitir uma escolha adequada dos equipamentos a utilizar nessas mesmas zonas (devem utilizar-se os aparelhos e sistemas de proteção que correspondam às categorias definidas no Decreto- Lei 112/1996 de 5 de Agosto). Também devem ser implementadas medidas técnicas para prevenir a formação de atmosferas explosivas, evitar a sua ignição e reduzir os efeitos de explosões de modo a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. De um modo geral as medidas técnicas consistem em substituir as substâncias inflamáveis (exemplo: substituição de tintas inflamáveis por tintas de bases aquosa), limitar a concentração da substância inflamável, inertização dos espaços, eliminação de depósitos de poeiras e a utilização de detetores de gás.
Mas, se não for possível prevenir a formação de atmosferas explosivas perigosas, deve evitar-se a ignição dessas atmosferas através da eliminação/prevenção de fontes de ignição.
Sempre que as medidas técnicas não sejam suficientes para garantir e manter a proteção contra explosões no local de trabalho devem ser tomadas medidas organizacionais. Mas, na prática, as medidas técnicas também pode ser combinadas com as medidas organizacionais também para garantir a segurança dos trabalhadores. As medidas organizacionais permitem configurar os processos de trabalho de modo a impedir que os trabalhadores sejam afetados pelos efeitos de uma explosão, como por exemplo: elaboração de instruções de trabalho, qualificação suficiente dos trabalhadores, formação dos trabalhadores, implementar um sistema de autorização para a execução de certos trabalhos, a realização de trabalhos de manutenção e a sinalização das áreas perigosas.
Após a implementação das várias medidas deve ser efetuada a avaliação de riscos, tendo em consideração todas as atividades realizadas.
A compilação de toda a informação e consequente análise deve ser registada no Manual de Proteção Contra Explosões, que deve ser elaborado antes do início do trabalho e revisto sempre que haja modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho.
Isabel Gomes, Consultora
Departamento de Engenharia de Segurança - XZ Consultores, SA