A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro:
Adequa os requisitos técnicos relativos a:
Atribui um tratamento particular aos recintos itinerantes ou provisórios;
Adequa as exigências relativas às Medidas de Autoproteção:
A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2020.
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