Notícias: 1ª alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro:

Adequa os requisitos técnicos relativos a:

  • vias de acesso e acessibilidades às fachadas;
  • disponibilidade de água;
  • vias de evacuação;
  • sistemas de deteção de incêndio;
  • redes de combate a incêndio;
  • reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.

Atribui um tratamento particular aos recintos itinerantes ou provisórios;

Adequa as exigências relativas às Medidas de Autoproteção:

  • organização de segurança;
  • destinatários da formação em segurança contra incêndios.
  • Clarifica conceitos.

 

A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2020.

A XZ pode ajudá-lo a identificar as alterações que são relevantes para o seu edifício!

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