No passado dias 05 de agosto foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 135/2019, que se foca sobre a importância e vantagens da implementação da ISO 39001 – Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária.
Assim, pode-se ler: “A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Divulgue e promova o conhecimento da norma ISO 39001 — Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária e a sua adoção pela sociedade portuguesa e pelo tecido empresarial enquanto contributo para uma relação mais saudável com a generalidade dos meios de transporte e com as infraestruturas, com benefícios ao nível da redução dos acidentes rodoviários e das vítimas dos mesmos, proporcionando ainda uma gestão ambiental mais adequada.
2 — Desenvolva mecanismos e estímulos para a sua aplicação no sector público empresarial,
bem como nas administrações central e local.
3 — Estimule a sua adoção no tecido empresarial do sector privado através do estudo e aplicação de incentivos adequados ao efeito”.
Neste sentido, será uma prática bastante positiva que as Organizações que operem no mercado dos transportes rodoviários, independentemente da sua finalidade, iniciem o processo de consolidação de boas práticas e implementação da ISO 39001 - Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária, procurando que exista um alinhamento com o acima transcrito. Por outro lado, não obstante isto, as vantagens que um Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária pode trazer para as Organizações é bastante interessante, senão vejamos: