Notícias: 1ª alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro:
Adequa os requisitos técnicos relativos a:
- vias de acesso e acessibilidades às fachadas;
- disponibilidade de água;
- vias de evacuação;
- sistemas de deteção de incêndio;
- redes de combate a incêndio;
- reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.
Atribui um tratamento particular aos recintos itinerantes ou provisórios;
Adequa as exigências relativas às Medidas de Autoproteção:
- organização de segurança;
- destinatários da formação em segurança contra incêndios.
- Clarifica conceitos.
A Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2020.
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