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CONTROLO DE PRAGAS

Pelo disposto no Regulamento 852/2004 de 29 de Abril, todos os operadores do sector alimentar (independentemente da sua dimensão ou actividade), deverão de implementar procedimentos preventivos e adequados para o controlo de pragas, de modo a minimizar/ eliminar o risco de contaminação.

Estes procedimentos devem fazer parte integrante do Sistema de Segurança Alimentar implementado, de acordo com os requisitos do Sistema HACCP.

No entanto, a prevenção do controlo de pragas não é apenas um requisito do sector alimentar.

Todas as organizações que exerçam actividades que sejam permeáveis à contaminação e desenvolvimento de pragas, devem de implementar procedimentos eficazes para a eliminação e prevenção do seu reaparecimento, por questões relacionadas com a Sáude no Trabalho dos seus funcionários.

A metodologia de intervenção definida assenta nas seguintes actividades:

  • Realização de vista técnica ás instalações para avaliação das condições de manutenção e de higiene;

  • Sensibilização dos responsáveis pela necessidade do cumprimento das recomendações, como meio de reduzir a possível contaminação por pragas;

  • Avaliação técnica das pragas a serem controladas, assim como as metodologias mais adequadas;

  • Realização das intervenções por um técnico especializado;

  • Realização de um Relatório d Intervenção onde são indicadas as principais constatações;

  • Entrega de um dossier técnico do Sistema Integrado de Controlo de Pragas;