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CONTROLO DE PRAGAS Pelo disposto no Regulamento 852/2004 de 29 de Abril, todos os operadores do sector alimentar (independentemente da sua dimensão ou actividade), deverão de implementar procedimentos preventivos e adequados para o controlo de pragas, de modo a minimizar/ eliminar o risco de contaminação. Estes procedimentos devem fazer parte integrante do Sistema de Segurança Alimentar implementado, de acordo com os requisitos do Sistema HACCP. No entanto, a prevenção do controlo de pragas não é apenas um requisito do sector alimentar. Todas as organizações que exerçam actividades que sejam permeáveis à contaminação e desenvolvimento de pragas, devem de implementar procedimentos eficazes para a eliminação e prevenção do seu reaparecimento, por questões relacionadas com a Sáude no Trabalho dos seus funcionários. A metodologia de intervenção definida assenta nas seguintes actividades:
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